O Demutran (Departamento Municipal de Trânsito da Cidade de Araras), em razão de publicações em sites de relacionamentos, nos quais estão fotografias de viaturas do Demutran que pretensamente estariam cometendo infrações de trânsito, vem a público esclarecer que:
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê, em seu Art. 29, inciso VII, que as viaturas, desde que com seus equipamentos sonoros ou luminosos acionados, possuem prioridade de tráfego, parada e estacionamento;
As viaturas do Demutran fotografadas possuíam em seu interior agentes que se encontravam desenvolvendo seus trabalhos de fiscalização e ordenamento do trânsito local, estritamente dentro dos parâmetros legais.
Fonte: Prefeitura de Araras